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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-17T23:07:20Z-
dc.date.available2024-03-17T23:07:20Z-
dc.date.issued2023-08-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9563-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. QUALIDADE. DESVIO. 1. A empresa foi autuada e condenada por não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento CLO® cloridrato de clomipramina 25 mg comprimido revestido. Foi realizada análise de amostra única em um blister de 20 comprimidos, no qual uma unidade foi identificada com manchas pretas na superfície. 2. A autuada alegou a necessidade de realizar amostras em triplicata. A análise fiscal em amostra única é exceção prevista em lei apenas para os casos em que não seja possível a triplicata. 3. A área julgadora optou pela retratação parcial, aplicando a penalidade de advertência, uma vez que o desvio foi encontrado em um único comprimido em 20 unidades. 4. O próprio texto do §1º do art. 27 da Lei 6.437/1977 afirma que a análise de amostra única é admitida se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras. Logo, verifica-se que, nos casos em que é possível a colheita de amostras em triplicata, esta deve forçosamente ocorrer. No entanto, a natureza do desvio encontrado (manchas brancas na superfície) demonstra que se trata de desvio de qualidade na etapa de revestimento do comprimido. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 907/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2386977/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 24-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamentospt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.625122/2015-76pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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