Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9566
Título: | Voto n. 1.222/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0670555-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não estejam de acordo com as exigências sanitárias. Itens 1 e 1.1, Capítulo II e item 4 do Cap. XXXVI da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.138048/2023-35 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0315758/23-6 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença para importação Produto irregular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1222-2023 - CRES2 - Biotecnica - KVG.pdf Restricted Access | 267.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.