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Título: Voto n. 1.224/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0523824-1. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Os bens e produtos sob vigilância sanitária que não apresentarem a identificação obrigatória na embalagem externa, quando da chegada no território nacional, ensejará o indeferimento da petição. Itens 1 e 2 do Capítulo V da ResoluçãoRDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.126118/2023-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0337159/23-8
SJO 24-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Licença de importação

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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