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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9567| Título: | Voto n. 1.224/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0523824-1. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Os bens e produtos sob vigilância sanitária que não apresentarem a identificação obrigatória na embalagem externa, quando da chegada no território nacional, ensejará o indeferimento da petição. Itens 1 e 2 do Capítulo V da ResoluçãoRDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.126118/2023-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0337159/23-8 SJO 24-2023 |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de importação Produto irregular Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1224-2023 - CRES2 - Cassiflex - KVG.pdf Restricted Access | 189.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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