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Título: Voto n. 1.225/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0625092-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não estejam de acordo com as exigências sanitárias. Item 1.1, Capítulo II, da Resolução-RDC nº 81/2008. 2. Não será autorizada a importação de bens e produtos sob vigilância sanitária, com informações divergentes da publicação de regularização no Diário Oficial da União. Caput e §1º do art. 60 da Resolução-RDC nº 751/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.134903/2023-39
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0339353/23-6
SJO 24-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Licença de importação

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1225-2023 - CRES2 - E. Tamussino - KVG.pdf
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