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Título: Voto n. 1.229/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0988734-1. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. § único do artigo 2º da Resolução-RDC nº 204/2005. 2. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não atendam às exigências sanitárias. Item 1.1 do Cap. II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.206528/2023-36
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0376491/23-0
SJO 24-2023
Palavra Chave: ALIMENTO

Licença de importação

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1229-2023 - CRES2 - Reach Latam - KVG.pdf
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