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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9571
Título: | Voto n. 1.229/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ALIMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0988734-1. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. § único do artigo 2º da Resolução-RDC nº 204/2005. 2. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não atendam às exigências sanitárias. Item 1.1 do Cap. II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.206528/2023-36 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0376491/23-0 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Licença de importação Produto irregular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1229-2023 - CRES2 - Reach Latam - KVG.pdf Restricted Access | 207.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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