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Título: Voto n. 1.231/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. O recurso administrativo interposto não deve ser conhecido quando interposto por pessoa não legitimada. Alínea "a" do inciso II, do artigo 6º e inciso II, do artigo 7º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE.
Número do Processo: 25351.090673/2023-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0389042/23-4
SJO 24-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Indeferimento

Ilegitimidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1231-2023 - CRES2 - Matapi - KVG.pdf
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