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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9573
Título: | Voto n. 1.231/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. O recurso administrativo interposto não deve ser conhecido quando interposto por pessoa não legitimada. Alínea "a" do inciso II, do artigo 6º e inciso II, do artigo 7º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE. |
Número do Processo: | 25351.090673/2023-99 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0389042/23-4 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Indeferimento Ilegitimidade recursal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1231-2023 - CRES2 - Matapi - KVG.pdf Restricted Access | 140.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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