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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9574| Título: | Voto n. 1.232/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25752.024384/2022-06 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0425939/23-5 SJO 24-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Insuficiência documental Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1232-2023 - CRES2 - Controlbio - KVG.pdf Restricted Access | 201.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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