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Título: Voto n. 1.232/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25752.024384/2022-06
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0425939/23-5
SJO 24-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1232-2023 - CRES2 - Controlbio - KVG.pdf
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