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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9581
Título: | Voto n. 1311/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal. Art. 7º, I e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.164907/2021-80 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4565138/22-1 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Distribuidora Saneantes domissanitários Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1311-2023-CRES2-J M POZZER LTDA.AFE distribuidora.pdf Restricted Access | 215.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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