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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9583
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1313-2023-CRES2-CRES2-ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVIÇOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-18T11:43:56Z | - |
dc.date.available | 2024-03-18T11:43:56Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9583 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO AUSENTE. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. A não apresentação de documentação nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa. Artigos 2º, VI e parágrafo único, Artigos 3º, 5º, 14, 16 e Anexos I e III da RDC nº 345/2002; Art. 3º da Lei nº 12.682/2012; Art. 5º, § 2º, VI, e §5º da Lei nº 14.063/2020; Artigo 2º II, a e art. 5º, I do Decreto nº 10.278/2020. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. 3. O não cumprimento de exigência técnica no prazo e na forma estipulados pela legislação enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1313/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4554371/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Concessão | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários | pt_BR |
dc.subject.keyword | Documento ausente | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.503781/2021-73 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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