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Voto 1313-2023-CRES2-CRES2-ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVIÇOS LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-18T11:43:56Z-
dc.date.available2024-03-18T11:43:56Z-
dc.date.issued2023-08-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9583-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO AUSENTE. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. A não apresentação de documentação nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa. Artigos 2º, VI e parágrafo único, Artigos 3º, 5º, 14, 16 e Anexos I e III da RDC nº 345/2002; Art. 3º da Lei nº 12.682/2012; Art. 5º, § 2º, VI, e §5º da Lei nº 14.063/2020; Artigo 2º II, a e art. 5º, I do Decreto nº 10.278/2020. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. 3. O não cumprimento de exigência técnica no prazo e na forma estipulados pela legislação enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1313/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4554371/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 24-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordServiço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitáriospt_BR
dc.subject.keywordDocumento ausentept_BR
dc.subject.keywordNão cumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.503781/2021-73pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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