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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9585| Título: | Voto n. 1317/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. O não cumprimento de exigência técnica no prazo e forma estipulados pela legislação enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.833440/2018-24 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4564795/22-0 SJO 24-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Ampliação de atividades Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1317-2023-CRES2-CRES2-V S OLIVEIRA E CIA LTDA.pdf Restricted Access | 2.07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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