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Título: Voto n. 1317/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. O não cumprimento de exigência técnica no prazo e forma estipulados pela legislação enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.833440/2018-24
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4564795/22-0
SJO 24-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Ampliação de atividades

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1317-2023-CRES2-CRES2-V S OLIVEIRA E CIA LTDA.pdf
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