Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9589
Título: | Voto n. 1321/2023/ CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Alteração de Razão Social referente à Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias e drogarias. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.813618/2018-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4567496/22-5 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de razão social Declaração ausente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1321-2023-CRES2-ELENY ANDRADE ROCHA DE OLIVEIRA.pdf Restricted Access | 2.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.