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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9592
Título: | Voto n. 1.218/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0535540-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não estejam de acordo com as exigências sanitárias. Itens 1 e 1.1, Capítulo II, da Resolução Diretoria ColegiadaRDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.105001/2023-95 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0270537/23-6 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de importação Produto irregular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1218-2023 - CRES2 - Nélida do Brasil - KVG.pdf Restricted Access | 188.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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