Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9594
Título: Voto n. 1.220/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0625958-7. EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Não será autorizada a liberação de bens ou produtos sob vigilância sanitária a serem armazenados por empresas não regularizadas no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, quanto a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial de Funcionamento e licença sanitária, para a respectiva atividade e classe de produto. Item 9 da Seção III do Capítulo XXXI da Resolução-RDC nº 81/2008. 2. Não será concedido o armazenamento de mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados por empresas sem Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE. Artigos 2º e 3º do Capítulo II do Anexo I da ResoluçãoRDC nº 346/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.131575/2023-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0289092/23-0
SJO 24-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Licença de importação

Ausência de AFE

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1220-2023 - CRES2 - Biosys - KVG.pdf
  Restricted Access
190.36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.