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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9594
Título: | Voto n. 1.220/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0625958-7. EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Não será autorizada a liberação de bens ou produtos sob vigilância sanitária a serem armazenados por empresas não regularizadas no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, quanto a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial de Funcionamento e licença sanitária, para a respectiva atividade e classe de produto. Item 9 da Seção III do Capítulo XXXI da Resolução-RDC nº 81/2008. 2. Não será concedido o armazenamento de mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados por empresas sem Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE. Artigos 2º e 3º do Capítulo II do Anexo I da ResoluçãoRDC nº 346/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.131575/2023-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0289092/23-0 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de importação Ausência de AFE Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1220-2023 - CRES2 - Biosys - KVG.pdf Restricted Access | 190.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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