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Título: Voto n. 257/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA. EQUIPAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA INFORMAÇÕES. INDICAÇÃO DE USO. FINALIDADE. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento /não anuência da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.455221/2022-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4917716/22-5
SJO 24-2023
Palavra Chave: Equipamento

Notificação de dispositivo médico

Ausência de informações

Indicação de uso

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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