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Título: Voto n. 259/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTOS DE PETICIONAMENTO EM FASE RECURSAL 1. Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade do produto, rotulagem não conforme com a legislação normativa gera o indeferimento conforme art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e IN nº 4/2013. 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 11 da RDC nº 204/2005. 3. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.164269/2021-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4942748/22-4
SJO 24-2023
Palavra Chave: Registro

SANEANTES

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 259-2023-CRES3- MERCOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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