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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9601
Título: | Voto n. 259/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTOS DE PETICIONAMENTO EM FASE RECURSAL 1. Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade do produto, rotulagem não conforme com a legislação normativa gera o indeferimento conforme art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e IN nº 4/2013. 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 11 da RDC nº 204/2005. 3. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.164269/2021-05 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4942748/22-4 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Registro SANEANTES Insuficiência documental Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 259-2023-CRES3- MERCOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 198 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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