Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9602
Título: Voto n. 260/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. LAUDO ANALÍTICO. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA.RELATORIO TECNICO. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da Resolução-RDC Anvisa nº 243/2018, gera o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.394793/2022-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4948841/22-6
SJO 24-2023
Palavra Chave: Registro

Nutrição enteral

Insuficiência documental

Laudo analítico

Comprovação de segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 260-2023-CRES3-ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
  Restricted Access
189.33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.