Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9610
Título: Voto n. 0806998/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE SEM CONSULARIZAÇÃO OU APOSTILADA. AUSENCIA DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL A Declaração do fabricante não está consularizada ou apostilada e não há o Certificado de homologação da Anatel. Art. 4º, § 2º, da RDC nº 40/2015, NT Orientiva nº 002/2018/GQUIP/GGTPS/ANVISA CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.401564/2022-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4888696/22-5
SJO 24-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo

Classe II

Declaração de fabricante sem consularização ou apostilada

Ausência de certificado de homologação da ANATEL
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 0806998233-2023-CRES3-JRMEDIC -COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA..pdf
  Restricted Access
110.44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.