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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9610
Título: | Voto n. 0806998/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE SEM CONSULARIZAÇÃO OU APOSTILADA. AUSENCIA DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL A Declaração do fabricante não está consularizada ou apostilada e não há o Certificado de homologação da Anatel. Art. 4º, § 2º, da RDC nº 40/2015, NT Orientiva nº 002/2018/GQUIP/GGTPS/ANVISA CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.401564/2022-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4888696/22-5 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Notificação de dispositivo Classe II Declaração de fabricante sem consularização ou apostilada Ausência de certificado de homologação da ANATEL |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 0806998233-2023-CRES3-JRMEDIC -COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA..pdf Restricted Access | 110.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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