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Título: Voto n. 0806852/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INDEFERIMENTO PRODUTO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO. GERENCIA DE DIAGNÓSTICO IN VITRO O produto é passível de regularização na Gerência de Diagnóstico In Vitro, sujeito a notificação.RDC nº 36/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.436738/2022-76
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4918884/22-9
SJO 24-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe II

Produto passível de regularização

Gerência de diagnóstico in vitro

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0806852239-2023-CRES3-FARMAC PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA..pdf
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