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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9614| Título: | Voto n. 0806852/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INDEFERIMENTO PRODUTO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO. GERENCIA DE DIAGNÓSTICO IN VITRO O produto é passível de regularização na Gerência de Diagnóstico In Vitro, sujeito a notificação.RDC nº 36/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.436738/2022-76 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4918884/22-9 SJO 24-2023 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe II Produto passível de regularização Gerência de diagnóstico in vitro Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 0806852239-2023-CRES3-FARMAC PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA..pdf Restricted Access | 108.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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