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Voto 63-2023-CRES1-BLAU FARMACÊUTICA S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-03-18T20:48:27Z-
dc.date.available2024-03-18T20:48:27Z-
dc.date.issued2023-08-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9617-
dc.description.abstractPÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO. IMPUREZAS. SELETIVIDADE. TEOR. DOCUMENTOS AUSENTES. 1. Não é possível a aprovação da inclusão de local de fabricação do medicamento se não foram apresentados, em fase de análise, os estudos de estabilidade (acelerado e de longa duração), os relatórios de validação dos métodos de impurezas orgânicas e os relatórios de validação relacionados ao parâmetro seletividade para o método de teor do IFA e do medicamento. Anexo 1 da RDC nº 73/2016 (documentos relacionados à mudança 5g) e art. 19 da RDC nº 166/2017. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Inciso VII do art. 2º da RDC n° 204/2005. 3. A notificação de exigência não é um instrumento para requisição de provas faltantes e sim ferramenta para dirimir dúvidas sobre provas presentes no processo. § 2º do inciso VII do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 63/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0385450/23-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 25-2023pt_BR
dc.subject.keywordPós-registropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordInclusão de local de fabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstudos de estabilidadept_BR
dc.subject.keywordRelatório de validaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.097229/2022-13pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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