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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9617
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 63-2023-CRES1-BLAU FARMACÊUTICA S.A.pdf Restricted Access | 412.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-18T20:48:27Z | - |
dc.date.available | 2024-03-18T20:48:27Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9617 | - |
dc.description.abstract | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO. IMPUREZAS. SELETIVIDADE. TEOR. DOCUMENTOS AUSENTES. 1. Não é possível a aprovação da inclusão de local de fabricação do medicamento se não foram apresentados, em fase de análise, os estudos de estabilidade (acelerado e de longa duração), os relatórios de validação dos métodos de impurezas orgânicas e os relatórios de validação relacionados ao parâmetro seletividade para o método de teor do IFA e do medicamento. Anexo 1 da RDC nº 73/2016 (documentos relacionados à mudança 5g) e art. 19 da RDC nº 166/2017. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Inciso VII do art. 2º da RDC n° 204/2005. 3. A notificação de exigência não é um instrumento para requisição de provas faltantes e sim ferramenta para dirimir dúvidas sobre provas presentes no processo. § 2º do inciso VII do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 63/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0385450/23-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 25-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pós-registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inclusão de local de fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudos de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Relatório de validação | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.097229/2022-13 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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