Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9618
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 55_2023-CRES1-Ranbaxy.pdf
  Restricted Access
320.65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-03-18T20:52:49Z-
dc.date.available2024-03-18T20:52:49Z-
dc.date.issued2023-08-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9618-
dc.description.abstractREGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE EM USO. TEMPO DE CONDUÇÃO. POSOLOGIA. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO DA AMOSTRA. TEMPERATURA. UMIDADE RELATIVA. DESENHO. INADEQUADO. Não é possível a aprovação do registro do produto se o estudo de estabilidade em uso apresentou inadequações relacionadas: 1) ao tempo de condução do estudo, não atendendo às posologias mínima e máxima para utilização de todo conteúdo do frasco; 2) ao desenho do estudo que não simulou a posologia mínima do produto, com a retirada de quantidade mínima diária do colírio e 3) às condições de armazenamento da amostra, após a abertura do frasco, pois utiliza uma temperatura com 5°C a menos e UR 5% acima do recomendado pela normativa e as diferenças propostas tanto para a temperatura, quanto para a umidade, representam condições menos críticas para a estabilidade do medicamento pleiteado, não podendo ser aceitas. Alínea b do Inciso IX do art. 24 da RDC nº 200/2017. Artigos 29 e 33 da RDC nº 318/2019. Guia nº 28, versão 1, de 11/11/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 55/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical19 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0229195/23-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 25-2023pt_BR
dc.subject.keywordRegistropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidade em usopt_BR
dc.subject.keywordCondições de armazenamento da amostrapt_BR
dc.subject.keywordTemperaturapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.110804/2021-08pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.