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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9620
Título: | Voto n. 1628/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da Resolução RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.304208/2022-60 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4773032/22-7 SJO 25-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Distribuidora Medicamentos e insumos farmacêuticos Insuficiência documental Ausência do relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1628-2023 - NATUVIDA COMERCIO - TTBM.pdf Restricted Access | 231.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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