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Título: Voto n. 1512/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. NÃO POSSUI EFICÁCIA COMPROVADA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. É vedada a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 5º da RDC n° 204/2006. 2. Importar substância que não possui segurança e eficácia comprovada pela Anvisa enseja o indeferimento da importaçãoItem 5, Capítulo V, da RDC nº 81 de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.032171/2023-43
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0158709/23-3
SJO 25-2023
Palavra Chave: Insumo farmacêutico ativo

Não possui eficácia comprovada

Licença de importação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1512-2023 - CRES2 - PN FARMACÊUTICA LTDA - ARF.pdf
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