Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9647| Título: | Voto n. 1517/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente poderão importar os bens e produtos de regulados pela RDC nº 81/2008 as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.183536/2023-05 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0360099/23-8 SJO 25-2023 |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de importação Autorização de Funcionamento de Empresa Não conformidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 1517-2023 - CRES2 - ROTTA COMERCIAL LTDA - ARF .pdf Restricted Access | 152.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.