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Título: Voto n. 0794705/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CARTA CONSULARIZADA/DECLARAÇÃO DO FABRICANTE EM DESCONFORMIDADE. Documentos constantes do peticionamento eletrônico devem ser apresentados na sua integralidade e serem observados todos os critérios mencionados no artigo 4º da RDC 40/2015 e RDC 665/2022 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.019096/2023-25
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0116479/23-0
SJO 25-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Não anuência de notificação

Insuficiência documental

Carta consularizada

Declaração do fabricante em desconformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0794705231-2023-CRES3-KLS MARTIN DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA..pdf
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