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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9670
Título: | Voto n. 0831687/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CARTA CONSULARIZADA/ DECLARAÇÃO DO FABRICANTE EM DESCONFORMIDADE. Documentos constantes do peticionamento eletrônico devem ser apresentados na sua integralidade e serem observados todos os critérios mencionados no artigo 4º da RDC nº 40/2015 e RDC nº 665/2022 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.099896/2023-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0289510/23-6 SJO 25-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Não anuência de notificação Insuficiência documental Carta consularizada Declaração do fabricante em desconformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 0831687231-2023-CRES3-SIN-SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A..pdf Restricted Access | 113.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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