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Título: Voto n. 0830441/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. INDEFERIMENTO. SELO NOTARIAL DA DECLARAÇÃO DO FABRICANTE EM CHINES. AUSENCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. Declaração (incluindo os selos, as notarizações e a apostila) devem ser emitidos em português, inglês ou espanhol, sendo que as partes do documento que não estiverem sido emitidos nos referidos idiomas devem estar acompanhadas de tradução juramentada. Inciso II, art. 13 da RDC nº 751/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.194797/2023-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0395794/23-4
SJO 25-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo médico

Classe I

Selo notarial da declaração do fabricante no idioma chinês

Ausência de tradução juramentada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0830441234-2023-CRES3-DRAKKAR INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS E EPI LTDA..pdf
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