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Título: Voto n. 0847321/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CARTA CONSULARIZADA/ DECLARAÇÃO DO FABRICANTE EM DESCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Documentos constantes do peticionamento eletrônico com erro material, citação de Resolução revogada, passível de saneamento. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.281193/2023-35
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0543053/23-7
SJO 25-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Não anuência de notificação

Insuficiência documental

Carta consularizada

Declaração do fabricante em desconformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0847321237-2023-CRES3-ONE TOUCH COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA. ME.pdf
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