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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9727| Título: | Voto n. 1522/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTO DIAGNÓSTICO IN VITRO. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada, enseja o indeferimento da petição de importação – Parágrafo único do item II, § 2º, do Art. 2º da RDC nº 204 de 6/7/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.319676/2023-10 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0538185/23-6 SJO 26-2023 |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Produto diagnóstico in vitro Importação Erro formal Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1522-2023 - CRES2 -LC PLUS INTERNACIONAL LOGISTICS LTDA. - ARF.pdf Restricted Access | 158.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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