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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9728| Título: | Voto n. 1523/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA A SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA SANITÁRIA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. O não cumprimento e observância das normas regulamentares, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação enseja o indeferimento da importação - item 3, Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. O não cumprimento da exigência técnica, acarreta o indeferimento da petição – Art. 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.209673/2023-79 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0551838/23-0 SJO 26-2023 |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de importação Inobservância das formalidades legais Não cumprimento à exigência sanitária Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1523-2023 - CRES2 -JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 159.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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