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Título: Voto n. 1524/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA A SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA SANITÁRIA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. O não cumprimento e observância das normas regulamentares, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação enseja o indeferimento da importação - item 3, Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. O não cumprimento da exigência técnica, acarreta o indeferimento da petição – Art. 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.209716/2023-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0551841/23-1
SJO 26-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Licença de importação

Inobservância das formalidades legais

Não cumprimento à exigência sanitária

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1524-2023 - CRES2 -JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ARF.pdf
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