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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9729
Título: | Voto n. 1524/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA A SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA SANITÁRIA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. O não cumprimento e observância das normas regulamentares, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação enseja o indeferimento da importação - item 3, Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. O não cumprimento da exigência técnica, acarreta o indeferimento da petição – Art. 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.209716/2023-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0551841/23-1 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de importação Inobservância das formalidades legais Não cumprimento à exigência sanitária Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1524-2023 - CRES2 -JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 159.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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