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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9731
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1578-2023 - CRES2 - Iberoquímica Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 169.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T18:37:01Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T18:37:01Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9731 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INSUMO FARMACÊUTICO SEM COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. FABRICAÇÃO. MEDICAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Importar insumo farmacêutico sem comprovação de eficácia terapêutica avaliada pela Anvisa. Subitens 3.1 e 3.2 Item 3 Capítulo II e Item 5 Capítulo V da RDC 81/2008. Incisos IV e XXXIV do art. 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei nº.9.784/1999. 3. Foi feita diligência solicitando a Procuração, mas a empresa não apresentou o documento solicitado. NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$20.000,00 (vinte mil | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1578/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0840267/21-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insumo farmacêutico sem comprovação de eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.161265/2016-58 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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