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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-20T19:30:54Z-
dc.date.available2024-03-20T19:30:54Z-
dc.date.issued2023-08-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9733-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. NÃO LIBERAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA DECISÃO INICIAL. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À AUTORIDADE JULGADORA. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Movimentar/Exportar produto liberado sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem apresentar a documentação exigida pela autoridade sanitária e sem a devida liberação pela Anvisa. Inciso IV art. 4º da Lei nº. 9.784/1999. Itens 1 e 3 subitem 3.2 Capítulo XXXII da RDC 81/2008. 2. Nulidade da decisão de primeira instância por não indicar o inciso do art. 10 da Lei nº. 6.437/1977 correspondente à tipificação legal. 3. A Administração tem o dever de rever seus atos quando estes se encontrarem inquinados de vício. Art. 53 da Lei nº. 9.784/1999. 4. A Anvisa possui até 26/11/2024 para refazer os atos invalidados. 5. O processo deve ser encaminhado URGENTEMENTE à CAJIS para providências quanto a nova decisão, reabertura de prazo para recurso e nova análise em juízo de retratação. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para TORNAR NULA A DECISÃO INICIAL, com envio urgente à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para que proceda novo julgamento.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1580/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4337808/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 28-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMovimentação de cargapt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência documentalpt_BR
dc.subject.keywordTermo de guarda e responsabilidadept_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.490529/2019-72pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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