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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9733Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1580-2023 - CRES2 - JBS_srp.pdf Restricted Access | 260.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-03-20T19:30:54Z | - |
| dc.date.available | 2024-03-20T19:30:54Z | - |
| dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9733 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. NÃO LIBERAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA DECISÃO INICIAL. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À AUTORIDADE JULGADORA. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Movimentar/Exportar produto liberado sob Termo de Guarda e Responsabilidade sem apresentar a documentação exigida pela autoridade sanitária e sem a devida liberação pela Anvisa. Inciso IV art. 4º da Lei nº. 9.784/1999. Itens 1 e 3 subitem 3.2 Capítulo XXXII da RDC 81/2008. 2. Nulidade da decisão de primeira instância por não indicar o inciso do art. 10 da Lei nº. 6.437/1977 correspondente à tipificação legal. 3. A Administração tem o dever de rever seus atos quando estes se encontrarem inquinados de vício. Art. 53 da Lei nº. 9.784/1999. 4. A Anvisa possui até 26/11/2024 para refazer os atos invalidados. 5. O processo deve ser encaminhado URGENTEMENTE à CAJIS para providências quanto a nova decisão, reabertura de prazo para recurso e nova análise em juízo de retratação. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para TORNAR NULA A DECISÃO INICIAL, com envio urgente à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para que proceda novo julgamento. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1580/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4337808/22-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 28-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Movimentação de carga | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Termo de guarda e responsabilidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.490529/2019-72 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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