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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9734
Título: | Voto n. 1581/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTOS SEM REGISTRO. SANEANTES. AFE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes sem registro e sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE junto a Anvisa. Artigos 12 e 50 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.241282/2016-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4376453/21-8 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Fabricação e comercialização Produtos sem registro Saneantes Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1581-2023 - CRES2 - Texas Química_srp.pdf Restricted Access | 221.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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