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Título: Voto n. 1581/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTOS SEM REGISTRO. SANEANTES. AFE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes sem registro e sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE junto a Anvisa. Artigos 12 e 50 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.241282/2016-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4376453/21-8
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação e comercialização

Produtos sem registro

Saneantes

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1581-2023 - CRES2 - Texas Química_srp.pdf
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