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Título: Voto n. 1582/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. AFE. CONTRATAR EMPRESA TRANSPORTADORA NÃO REGULARIZADA. PRODUTO PARA SAÚDE REINCIDÊNCIA. 1. Contratar empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE para o transporte aduaneiro de produtos para saúde. Subitem 3.1 Item 3 Capítulo II e Item 5 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 2º da Lei nº. 6.360/1976. Inciso XXXIV art. 10 da Lei nº.6.437/1997. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25759.336890/2017-85
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2538126/21-5
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Produtos para saúde

Transportadora não regularizada

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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