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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9735
Título: | Voto n. 1582/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. AFE. CONTRATAR EMPRESA TRANSPORTADORA NÃO REGULARIZADA. PRODUTO PARA SAÚDE REINCIDÊNCIA. 1. Contratar empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE para o transporte aduaneiro de produtos para saúde. Subitem 3.1 Item 3 Capítulo II e Item 5 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 2º da Lei nº. 6.360/1976. Inciso XXXIV art. 10 da Lei nº.6.437/1997. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25759.336890/2017-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2538126/21-5 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Produtos para saúde Transportadora não regularizada Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1582-2023 - CRES2 - TG Med Comercio Impor e Expo_srp.pdf Restricted Access | 176.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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