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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9737| Título: | Voto n. 1.436/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. CLIMATIZAÇÃO. PMOC. DESCUMPRIMENTO. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de multa por não cumprir diretrizes gerais para o plano de gerenciamento de resíduos sólidos previstos em regulamento, a saber: manutenção de equipamentos alheios ao sistema dentro da área de climatização e ainda não limpeza ou troca dos filtros. 2. Empresa de grande porte. Risco médio. Primariedade. Alega prescrição. Não afasta a ocorrência da conduta. Em sua defesa, alega inexistência de risco sanitário e que teria realizado a limpeza dos filtros, não obstante não tenha demonstrado à época da notificação. As fotos demonstram ausência de limpeza. Em relação à presença de equipamentos na área, não refuta a informação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25752.224185/2016-93 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4064914/21-0 SJO 26-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Porto Climatização RESÍDUOS SÓLIDOS Descumprimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1436 - 2023-CRES2- PIER MAUÁ RJ -TACLCB.pdf Restricted Access | 239.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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