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Título: Voto n. 1.436/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. CLIMATIZAÇÃO. PMOC. DESCUMPRIMENTO. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de multa por não cumprir diretrizes gerais para o plano de gerenciamento de resíduos sólidos previstos em regulamento, a saber: manutenção de equipamentos alheios ao sistema dentro da área de climatização e ainda não limpeza ou troca dos filtros. 2. Empresa de grande porte. Risco médio. Primariedade. Alega prescrição. Não afasta a ocorrência da conduta. Em sua defesa, alega inexistência de risco sanitário e que teria realizado a limpeza dos filtros, não obstante não tenha demonstrado à época da notificação. As fotos demonstram ausência de limpeza. Em relação à presença de equipamentos na área, não refuta a informação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.224185/2016-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4064914/21-0
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Porto

Climatização

RESÍDUOS SÓLIDOS

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1436 - 2023-CRES2- PIER MAUÁ RJ -TACLCB.pdf
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