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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9740
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1539 - 2023-CRES2- LUCIANA KLOSS LUPLAST - TACLCB.pdf Restricted Access | 181.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T20:46:11Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T20:46:11Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9740 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA A A SAÚDE. CORRELATOS. EPP. PRODUTOS ESTÉREIS. AFE. REGISTRO. CANCELAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR. 1. A empresa LUCIANA KLOSS ME foi autuada por vender produtos para a saúde/correlatos, adquiridos da empresa fabricante LUPLAST LTDA que, à época, estava com Autorização de Funcionamento de Empresa cancelado desde 13/10/2014 junto à Anvisa. Produtos sem registro. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV da Lei 6.437/1977. 2. Primariedade da autuada. Empresa de Pequeno Porte. Alto Risco. A pena aplicada foi a de advertência não obstante o risco. Não há motivo para revisão da pena. A negligência, imprudência ou imperícia também é elemento da culpabilidade, não sendo necessário o dolo para que a conduta seja punível. Na existência de dolo, este é considerado uma agravante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.539/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 7692693/21-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | AFE | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.274018/2019-13 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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