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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9743
Título: | Voto n. 1.542/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA A SAÚDE. CRIOLIPÓLISE E LIPOCAVITAÇÃO. REGISTRO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA. INTERNET. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. . 1. O autuado divulgou a comercialização do produto criotec – criolipólise e lipocavitação, sem registro na Anvisa. Em seu recurso, não afasta a conduta a ele imputada, mas afirma que retirou o site do ar imediamente e que não houve dolo. A retirada do site do ar deu-se meses após a notificação 511/2015 GFISC. Portanto, além da divulgação irregular de produto sem registro, o autuado não cumpriu a notificação que determinou a retirada da peça publicitária da internet. As condutas estão tipificadas como infração sanitária nos incisos V e XXXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.378736/2017-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1116472/21-7 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Criolipólise e lipocavitação Registro Descumprimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1542 - 2023 - CRES2 - IVAN LATALISA DE SÁ - TACLCB.pdf Restricted Access | 323.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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