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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9744
Título: | Voto n. 1.543/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA.MEDICAMENTO. PORTARIA 344/1998. VENDA IRREGULAR. DISTRIBUIDORA. FARMÁCIA. AFE ESPECIAL. AUSÊNCIA. . 1. O autuado distribuiu medicamento controlado constante das listas da Portaria 344/1998, conforme notas fiscais, para farmácia sem Autorização Especial de Funcionamento. Infração sanitária no inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1977. 2.Empresa de grande porte. Reincidente em infrações sanitárias. Boa-fé e cessação da conduta irregular são obrigações e pressupostos da relação jurídica. A má fé e o dolo, caso constatadas constituiriam agravante. A penalidade foi aplicada no patamar compatível com infrações leves e considerou o porte econômico da autuada, conforme estabelecido no art. 2º, § 1º inciso I e § § 2º e 3º, c/c art. 4º, I da Lei 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.446186/2013-89 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1207946/18-4 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Venda irregular Distribuidora Farmácia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1543 - 2023 - CRES2 - DISTRIBUIDORA PANARELLO - TACLCB.pdf Restricted Access | 317.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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