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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9747
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1537 - 2023-CRES2- LEMOS E RAGO -TACLCB.pdf Restricted Access | 180.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T21:49:20Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T21:49:20Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9747 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. ANÁLISE FISCAL. pH. INSATISFATÓRIO. GEL PARA CABELO. 1. Primariedade da autuada. Risco baixo. A Recorrente já havia solicitado a alteração de especificação para 5,5≤pH≤6,5. O pH identificado de 6,15 não compromete a segurança do produto. Trata-se de gel de fixação para cabelo. Ausência de risco sanitário. Princípio da finalidade do ato administrativo. 2. Além disso, no laudo de análise, na fl. 06, indicase a temperatura do local no horário da coleta, (25,5 oC) às 17h. Tal fato sugere que, durante boa parte do dia, o produto estava exposto a uma temperatura superior àquela descrita na especificação para o teste de potenciometria (6,5-7,5 a 25 oC – fl 08 do processo). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.537/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0376566/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Análise fiscal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Gel para cabelo | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.303342/2015-02 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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