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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9749
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1584-2023 - CRES2 - Exata Distribuidora Hospitalar 2023_srp.pdf Restricted Access | 183.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T22:08:15Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T22:08:15Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9749 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO COM EMPRESAS IRREGULARES. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. 1. Fornecer medicamentos para outras distribuidoras não regularizadas. Inciso III art. 13 da Portaria nº.802/1998. Incisos IV e XXIX art.10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Empresas distribuidoras só podem fornecer medicamentos para empresas autorizadas/licenciadas. 3. A norma sanitária determina que as empresas distribuidoras devem abastecer-se exclusivamente em empresas titulares do registro de medicamentos. Inciso II art. 13 da Portaria nº. 802/1998. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1584/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1857495/19-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuidora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização com empresas irregulares | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.200398/2015-75 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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