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Voto 262-2023 APIARIO INDUST E COM. PRODUTOS NATURAIS LTDA 4988708225.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorTerceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)-
dc.date.accessioned2024-03-20T22:24:55Z-
dc.date.available2024-03-20T22:24:55Z-
dc.date.issued2023-08-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9752-
dc.description.abstractCANCELAMENTO. ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. MENÇÃO TERAPEUTICA. ALEGAÇÃO INDEVIDA. Conforme definição legal, produtos cosméticos, não podem alegar finalidade terapêutica. Tais alegações induzem o consumidor a erro ou engano. RDC nº 7/2015, art. 17 e art.5 Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 262/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4988708/22-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 26-2023pt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordCancelamentopt_BR
dc.subject.keywordIsento de registropt_BR
dc.subject.keywordMenção terapêuticapt_BR
dc.subject.keywordAlegação indevidapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)pt_BR
dc.relation.processo25351.600302/2022-47pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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