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Título: Voto n. 0887277/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA. Documento requisito para o pleito inicial de regularização não deve ser aceito em fase recursal. RDC nº 266/2019; Parecer Cons. nº 105/2013/PFANVISA/PGF/AGU, CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.143255/2021-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4974906/22-4
SJO 26-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Descumprimento de notificação de exigência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0887277234-2023- PC INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME.pdf
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