Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9756
Título: | Voto n. 0887277/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA. Documento requisito para o pleito inicial de regularização não deve ser aceito em fase recursal. RDC nº 266/2019; Parecer Cons. nº 105/2013/PFANVISA/PGF/AGU, CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.143255/2021-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4974906/22-4 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Descumprimento de notificação de exigência Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 0887277234-2023- PC INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME.pdf Restricted Access | 101.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.