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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9875| Título: | Voto n. 1377/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.823666/2020-31 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4712713/22-9 SJO 27-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Alteração de endereço Farmácias e drogarias Insuficiência documental Ausência da declaração |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_1377-2023-CRES2-PLENAFARMA_COMERCIO_VAREJISTA_DE_MEDICAMENTOS_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 221.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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