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Título: Voto n. 1377/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.823666/2020-31
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4712713/22-9
SJO 27-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Alteração de endereço

Farmácias e drogarias

Insuficiência documental

Ausência da declaração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto_1377-2023-CRES2-PLENAFARMA_COMERCIO_VAREJISTA_DE_MEDICAMENTOS_LTDA_assinado.pdf
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